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Universidade pública, especialização paga

"A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por Universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização." A tese foi fixada ontem pelo STF, em julgamento de RE com repercussão geral. Por maioria, o plenário seguiu voto do relator, ministro Fachin, que considerou ser possível às universidades, no âmbito da sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas, preponderantemente, à extensão universitária, sendo possível, nessas condições, a instituição de tarifa.