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Taxas judiciais
CNJ declara a nulidade do decreto judiciário 867/16, do TJ/BA, que havia majorado o valor de taxas judiciárias cobradas em procedimentos eletrônicos. De acordo com o conselheiro Rogério Soares do Nascimento, o decreto ofende diretamente o CTN, art. 97 e art. 108, inciso I e § 1º, e a CF, art. 150, inciso I. Os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, propuseram o pedido de providências contra a norma.Fonte: Migalhas