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Somente procuradores podem assessorar juridicamente estados e DF

É inconstitucional a existência de órgãos de consultoria jurídica nos estados e no Distrito Federal atuando de modo paralelo às Procuradorias-Gerais estaduais. A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do DF são atividades exclusivas das Procuradorias dos estados. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que, em decisão liminar, suspendeu dois artigos da Constituição do Rio Grande do Norte que criaram a Consultoria-Geral do Estado. Os artigos 68 e 69 da lei potiguar preveem a existência da Consultoria-Geral, órgão que seria responsável, entre outras coisas, por assessorar o governador em assuntos jurídicos.