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Selic + Correção monetária = Impossibilidade

A 3ª turma do STJ negou pretensão de recorrente para que, sobre o montante apurado em liquidação de sentença, incidisse juros de 1% ao mês ou a cumulação da Selic com algum índice de correção monetária. A ação originária trata de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres. Decisão de 1º grau liquidou a quantia devida ao sócio retirante em quase R$ 14 mi, com incidência de juros e correção monetária, facultando o pagamento em doze parcelas mensais e com carência de 60 dias. Em acórdão foi determinada a incidência da taxa Selic a título de atualização monetária e juros de mora. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa Selic, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais; e essa taxa não é passível de ser cumulada com correção monetária, porquanto já embutida em sua formação. A decisão da turma foi unânime. (REsp 1.537.922)