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Questionada lei de SP sobre inclusão de benefícios previdenciários nas despesas com educação

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 1.010/2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos estaduais. Segundo a ação, as normas questionadas permitem ao Estado de São Paulo contabilizar despesas com inativos e pensionistas ou com cobertura de déficit de regime próprio de previdência no piso constitucional da educação.

Fonte: Migalhas