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Prerrogativa de função

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, concedeu parcialmente uma liminar em HC ao prefeito eleito em Osasco/SP, Rogerio Lins Wanderley, para determinar que os autos de ação penal contra o político sejam enviados ao TJ/SP em virtude de sua prerrogativa de foro.

O político é denunciado por suposta participação em organização criminosa e estelionato e teve sua prisão preventiva decretada no último 5 de dezembro. De acordo com a denúncia, Rogerio Lins nomeou, durante seu mandato de vereador, assessores fantasmas para a prestação de serviços em seu gabinete.

Após vencer as eleições de 2016, o político foi diplomado em 16 de dezembro. Diante da circunstância, a defesa requereu ao juízo que remetesse os autos do inquérito ao TJ, devido à competência para julgar prefeitos.

Inicialmente o pedido foi negado sob o fundamento de que a prerrogativa de foro do prefeito somente teria início com a posse no cargo. Mas a ministra Laurita entendeu que a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação.

Assim, concedeu parcialmente a liminar, sem a suspensão das medidas cautelares impostas pelo juízo de primeiro grau, para que a Corte estadual ratifique ou não os atos praticados.

Fonte: Migalhas