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Preços abusivos

Cooperativa de saúde não pode cobrar preços abusivos por procedimentos decorrentes de ordem judicial. Com este entendimento, o juiz de Direito Erico Rodrigues Vieira, da 2ª vara Cível e Comercial de Salvador/BA, deferiu tutela de urgência obrigando uma cooperativa médica de cirurgiões da Bahia a observar e respeitar os preços constantes em tabela de referência, face a reiterada prática de cobrança de preços majorados nos casos emergenciais, cujos procedimentos foram autorizados pela Justiça. Os advogados Carlos Harten, Eduardo Loyo e Leonardo Cocentino, sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia, ajuizaram a ação.

Fonte: Migalhas