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Polo passivo- citação - exclusão de conglomerados de empresa
A eficácia de sentença não depende da citação de todas empresas de grupo econômico, decidiu a juíza do Trabalho Ana Lucia de Oliveira, da 90ª vara de SP, ao excluir do polo passivo de reclamação trabalhista 36 de 37 empresas de conglomerado.A magistrada ponderou que "a pluralidade excessiva de reclamadas" pode "comprometer a rápida solução do litígio, promover a demora na prestação jurisdicional e, principalmente, irá afrontar os princípios constitucionais da celeridade processual e da razoável duração do processo, causando, não obstante, tumulto processual".