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Polo passivo- citação - exclusão de conglomerados de empresa

A eficácia de sentença não depende da citação de todas empresas de grupo econômico, decidiu a juíza do Trabalho Ana Lucia de Oliveira, da 90ª vara de SP, ao excluir do polo passivo de reclamação trabalhista 36 de 37 empresas de conglomerado.

A magistrada ponderou que "a pluralidade excessiva de reclamadas" pode "comprometer a rápida solução do litígio, promover a demora na prestação jurisdicional e, principalmente, irá afrontar os princípios constitucionais da celeridade processual e da razoável duração do processo, causando, não obstante, tumulto processual".