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Pautando já

Em duas questões de ordem, a 2ª turma do STF assentou, a partir do voto do ministro Celso de Mello, que a exigência de prévia inclusão em pauta do recurso de agravo interno constitui importante inovação do CPC/15 e a inobservância dessa essencial formalidade implicará nulidade ou ineficácia do ato de julgamento. E, a partir de tal entendimento, dois julgamentos presenciais realizados em 14/3 foram invalidados. (QO em AgRg no ARE 748.206 e QO em AgRg no ARE 786.394)