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Opinião: O novo relator da "Lava Jato" no STF

O ministro Edson Fachin passou a conduzir, como relator na Suprema Corte, os casos frutos da operação "Lava Jato". Antes, havia deixado a Primeira Turma, presidida pelo ministro Roberto Barroso, para compor a Segunda, cuja presidência cabe ao ministro Gilmar Mendes. A comunidade recebeu bem o nome, o que torna fascinante o "sereno do tempo". Quando, em 2015, o mesmo nome veio à tona como o indicado ao STF pela então presidente Dilma Rousseff, aqueles que não o conheciam terminaram amedrontados pela figura pintada na batalha virtual da internet. Sua fala, em nome de centenas de juristas, pedindo votos para a presidente Dilma, reverberou entre alguns como um compromisso ideológico e partidário incompatível com a função. De repente, aquele professor conhecido, um senhor formal, com o seu bigode branco, gestos sutis e fala de clérigo, virara alguém a temer. Na sabatina no Senado, o senador Magno Malta (PR/ES), pastor evangélico, liderou votos contra a sua indicação. A sabatina foi a "mais difícil em décadas", segundo a BBC. Durou mais de 12 horas. Líderes religiosos como Silas Malafaia pediam que os senadores rejeitassem o nome. Do plenário do Senado, vieram 27 votos contrários. Uma rejeição considerável, mas insuficiente a barrar a indicação. O tempo seguiu. Hoje, a comunidade conhece o julgador que, mesmo vencido, exorta o federalismo de cooperação com protagonismo dos Estados e municípios e não só da União.

No caso que baniu a vaquejada, costume nutrido pelos ancestrais de vaqueiros nordestinos, o Ministro destacou o grave risco de a identidade de comunidades rurais ser destruída por interpretações urbanas indiferentes às diversidades. Recentemente, líderes religiosos o criticaram por ter composto o quórum de um habeas corpus no qual o ministro Roberto Barroso fez juntar voto fazendo considerações sobre a descriminalização do aborto. Na mesma semana, o ministro Fachin havia votado no sentido de se trancar uma ação penal contra uma liderança religiosa acusada de incitação ao ódio. "Não cabe ao Poder Judiciário, por razões metajurídicas, censurar manifestações de pensamento", anotou. Isso mostra que ter ideais enquanto humanista não é o mesmo que ter lados enquanto juiz. Com a redistribuição, a Lava Jato passará aos cuidados de um gabinete ágil, liderado por um julgador descrito como "acelerado". Seus assessores – os clerks – são mergulhados em juventude intelectual. Uma vez por mês pensadores dão as caras no gabinete para discutir temas do momento. É o "Hora de Atualização". Veio desse ambiente a iniciativa de uma audiência pública para discutir os bloqueios do WhatsApp. Agora, é a Lava Jato que precisa desse time. Um time que tem o DNA da faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. O mesmo DNA que, de Curitiba, julga o braço originário da operação. Não se trata de um caso rápido, nem simples. Mas essa realidade não deve assombrar o novo relator. Certa feita, o ministro Fachin, recebendo um advogado em audiência, ouviu: "Ministro, eu vim aqui tratar de um caso rápido e simples". Retrucou, fazendo pilhéria: "O senhor está no Tribunal errado!". Sabia o que dizia.

Agenda do ministro Fachin segue

O ministro Edson Fachin segue com sua agenda de casos tributários. Essa semana o ministro recebeu um grupo de Procuradores da Fazenda para tratar do RE 587.108, cujo Tema 179 da repercussão geral é o seguinte: "Aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS". Na sequência, recebeu autoridades para tratar da ADI 4858, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, questionando a resolução 13/2012 do Senado, que reduziu as alíquotas interestaduais de ICMS incidente sobre mercadorias importadas.

Diferencial de alíquota de ICMS à empresa no Simples Nacional

Foi liberado para pauta o RE 970.821 (min. Edson Fachin), cujo Tema 517 da repercussão geral é o seguinte: "Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional".

Liberado voto-vista sobre prazo prescricional à cobrança de valores não depositados no FGTS por empregadores e tomadores de serviço

O ministro Roberto Barroso liberou o seu voto-vista no RE 522.897 (min. Gilmar Mendes), que discute o prazo prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no FGTS por empregadores e tomadores de serviço. O ministro Gilmar Mendes, relator, acompanhado da ministra Ellen Gracie, havia votado pela declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc [a partir da data da decisão] dos arts 23, parágrafo 5º, da lei 8.036/90 e 55 do decreto 99.684/90. Segundo o ministro, a prescrição de 30 anos deve ser substituída pelo prazo previsto no inciso 29 do art. 7º da CF, que fixa o tempo de cinco anos para que trabalhadores urbanos e rurais possam cobrar créditos resultantes das relações de trabalho. O dispositivo prevê ainda o prazo decadencial de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho. O assunto também é discutido, em sede de repercussão geral, no ARE 709.212.

Liberado caso sobre indicação de bases econômicas para delimitação da competência em contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (pós-EC 33/2001)

Foi liberado para pauta o RE 603.624 (min. Rosa Weber), cujo Tema 325 da repercussão geral é o seguinte: "Indicação de bases econômicas para delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, após o advento da EC 33/2001".

Amicus no debate sobre IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE pleiteou ingresso como amicus curiae no RE 855.091 (min. Dias Toffoli), cujo Tema 808 da repercussão geral é o seguinte: "IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física. Estamos encaminhando a petição".

Município tenta ingresso em caso sobre convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal inconstitucional e suas consequências sobre execuções fiscais anteriores

O município de Seropédica pediu ingresso como amicus curiae no RE 614.384 (min. Luiz Fux), cujo Tema 559 da repercussão geral é o seguinte: "Convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal realizado em desobediência ao § 4º do art. 18 da CF e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional".

Senado opina contrariamente à Ação que ataca normas referentes aos royalties do petróleo

O Senado juntou manifestação pela improcedência da ADI 5621 (min. Cármen Lúcia), ajuizada pelo Partido da República, contra normas referentes aos royalties do petróleo devidos aos municípios que suportam as atividades de embarque e desembarque de petróleo ou são afetados por essa prática.

Senado pede improcedência de ação contra contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

O Senado também juntou manifestação na ADI 5626 (min. Celso de Mello) ajuizada pelo PGR para que se declare inconstitucionais § 2º e a parte final da alínea "a" do § 9º do art. 28 da lei 8.212/1991, no que fazem incidir contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Além que suscitar a inadmissão da ADI, o Senado requer que o pedido de cautelar seja indeferido por não atendimento dos requisitos legais. No mérito, pede a improcedência da ADI, com declaração de constitucionalidade do § 2º e da parte final da alínea "a" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991.

AGU opina contra procedência de ADO sobre FUST e CIDE

A AGU juntou manifestação na ADO 37 (min. Ricardo Lewandowski) opinando pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência dos pedidos. A Ação discute a aplicação de recursos do FUST. Ela foi ajuizada pela OAB, que aponta omissão administrativa do Poder Executivo e da Anatel quanto à aplicação dos recursos, conforme a lei 9.998/2000, que o instituiu.

AGU defende Convênio ICMS 93/2015, do Confaz

A AGU juntou manifestação na ADI 5469 (min. Dias Toffoli), ajuizada pela ABCOMM. O ministro Dias Toffoli, em liminar, suspendeu cláusula do Convênio ICMS 93/2015. A decisão, proferida na ADI 5464, suspendeu a cláusula nona do convênio, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico. O Convênio como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469. A AGU se manifestou no sentido do não conhecimento da ADI e, quanto ao mérito, pela improcedência, devendo ser declarada a constitucionalidade das Cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93/2015, do CONFAZ.

PGR opina contra remissão de benefícios fiscais inconstitucionais

A PGR juntou manifestação no RE 851.421 (min. Marco Aurélio), cuja Tema 817 da repercussão geral é o seguinte: "Possibilidade de os Estados e o DF, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo STF". Segundo a PGR, "não cabe à legislação infraconstitucional convalidar efeitos de ato normativo declarado inconstitucional por violação ao art. 155, 2º, XII, "g", da Constituição, mediante subterfúgio de suspensão de exigibilidade e remissão de créditos tributários oriundos da pronúncia de inconstitucionalidade, ainda que posteriormente autorizados em convênio celebrado por estados e pelo Distrito Federal no CONFAZ".

Município de SP pede ingresso em ADI contra legislação estadual disciplinando ICMS sobre software

A Confederação Nacional de Serviços (CNS), havia ajuizado a ADI 5576 (min. Roberto Barroso), com pedido de medida liminar, contra leis do Estado de São Paulo que instituem a incidência do ICMS sobre operações com programas de computador (software). O município de São Paulo juntou aos autos manifestação como amicus curiae se insurgindo contra a legislação estadual.

Plenário Virtual

O Plenário Virtual tem até o dia 16/2 para deliberar sobre a repercussão geral do Tema 933: "Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social". Trata-se do ARE 875.958 (min. Roberto Barroso), já com oito votos reconhecendo sua repercussão geral. Também segue em votação até dia 23/02 o tema 934, no RE 835.291 (min. Ricardo Lewandowski), que cuida do modelo de gratificação de servidores fiscais vinculado ao aumento da arrecadação de multas tributárias. Segundo o Relator, "vale mencionar a recentíssima MP 765/2016, que instituiu o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, cuja composição é em parte formada pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da RFB (art. 5°, § 4°, da MP 765/2016)". O ministro Lewandowski reconhece a repercussão geral.

Tá na pauta: Fevereiro

Dia 22/2, o pleno apreciará os seguintes casos: RE 607.642 (min. Dias Toffoli), Tema 337 da repercussão geral: "Majoração da alíquota do PIS mediante medida provisória"; RE 608.872 (min. Dias Toffoli), Tema 342 da repercussão geral: "Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica"; RE 390.960 (min. Luiz Fux): "ICMS. Operações de aquisição de bens destinados ao ativo fixo. Direito de crédito proporcional à vida útil do bem. Princípios da reserva de lei complementar nacional e da não-cumulatividade. Lei 3.188/99-RJ"; RE 592.891 (min. Rosa Weber), Tema 322 da repercussão geral: "Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus". No dia 23/2, o caso pautado é o seguinte: RE 566.622 (min. Marco Aurélio), Tema 32 da repercussão geral: "Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social". O placar está 5 x 4 negando provimento ao recurso. Será julgado em conjunto com as ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621.

Global Constitutionalism

A Comissão de Erradicação da Corrupção da Indonésia confirmou que havia detido um juiz da Corte Constitucional em uma investigação envolvendo outros três suspeitos e até dez outros detidos. A investigação envolve alegações de que o juiz e outro oficial aceitaram subornos em troca de decisões favoráveis. A Comissão pretende solicitar que o juiz seja afastado definitivamente de sua posição.

Eventos

Acontecerá no auditório do STJ, dia 31/3, o evento "Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos". As inscrições podem ser feitas até dia 29/3 por meio do site da Enfam.

Obiter dictum

No julgamento sobre desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o ministro Gilmar Mendes foi aparteado pelo ministro Marco Aurélio para comentar que muito em breve os juízes passarão a querer ganhar tanto quanto os membros do Ministério Público, o que seria uma inversão de valores. Findo o aparte, o ministro Gilmar emendou: "O paradigma do Ministério Público é o ideal para todos, que é o céu". Nem o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se segurou. A gargalhada foi geral.