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Ministro Barroso fixa condições para uso dos depósitos judiciais por Estados

O ministro Luís Roberto Barroso acolheu, em decisão liminar, tese proposta pela AASP como amicus curiae em ação na qual é discutida a constitucionalidade de dispositivos da EC 94, acerca da utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios estaduais e municipais. Ao conceder parcialmente a liminar, o ministro Barroso acolheu o pedido subsidiário da AASP no sentido de que, na hipótese de não se considerar inconstitucional a EC 94 na parte impugnada, fosse assegurado o cumprimento do disposto no ar.