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Licença-maternidade

O juiz de Direito Rafael Almeida Moreira de Souza, do JEC de Santa Fé do Sul/SP, concedeu a uma servidora pública a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar de filha nascida prematuramente. Este foi o período em que a bebê ficou internada.