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Lava- jato-gravações de audiências

O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, proibiu na última quinta-feira, 9, que os advogados façam gravações das audiências.Na ocasião da decisão, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi ouvido como testemunha de defesa arrolada pelos advogados do ex-presidente Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

“Na última audiência, houve uma grave irregularidade consistente na gravação de vídeo da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do juízo. Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo. Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo.”

Ao divulgar nota acerca da decisão, o advogado Cristiano Zanin Martins (escritório Teixeira, Martins & Advogados), que atua na defesa do ex-presidente Lula, sustentou que o dispositivo legal citado por Moro para proibir a gravação “não contém qualquer disposição sobre o tema”. O causídico informa que formalizou à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão.