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Jurisprudência mansa e pacífica ?

O ministro Napoleão, do STJ, fez ontem uma severa crítica à forma como certas jurisprudências se formam. No caso, embora acompanhando o relator, Benedito Gonçalves, em não conhecer do recurso por ausência de indicação de dispositivo de lei Federal violado (na medida em que o recurso foi interposto com base na letra "c", inciso III, art. 105 da CF), Napoleão destacou que "só existe uma decisão afirmando que é exigível a indicação de dispositivo legal", do ministro aposentado Arnaldo Esteves (REsp 1.346.588), e que todas as posteriores apenas fazem referência a essa, sem acréscimo de fundamentação ou doutrina.

"Esse voto do ministro Arnaldo, do qual ele se penitenciou depois, ele teve quatro votos contrários na Corte, a essa exigência, por tornar semelhantes as hipóteses constitucionais de cabimento de recurso especial. Isso me inquieta muito. Nós repetimos, sem acréscimo de argumento, sem demonstrar o acerto daquela orientação, e depois dizemos 'jurisprudência mansa e pacífica', e é mesmo, do ponto de vista quantitativo, mas qual argumento novo se trouxe ? Nenhum. E isso não é bom. Se consolida uma diretriz que pode não ser correta."Desnecessário dizer que os advogados presentes à sessão concordaram veementemente com as considerações.

Fonte: Migalhas