Menu

Notícias

Investigação- foro por preorrogativa de função

A instauração de procedimentos investigativos criminais pelo MP que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função não depende de prévia autorização judicial. Todavia, também nesses casos, é garantido o controle da legalidade dos atos investigatórios pelo Poder Judiciário.

Com base nesse entendimento, a 5ª turma do STJ acolheu recurso do MP/RN contra decisão de segunda instância que havia considerado necessária a autorização judicial para instauração de investigação.

O recurso julgado pelo colegiado teve origem em procedimento de investigação criminal pelo MPRN com o objetivo de apurar supostos crimes contra a administração pública estadual.

Fonte: Migalhas