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Investigação- foro por preorrogativa de função
A instauração de procedimentos investigativos criminais pelo MP que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função não depende de prévia autorização judicial. Todavia, também nesses casos, é garantido o controle da legalidade dos atos investigatórios pelo Poder Judiciário.Com base nesse entendimento, a 5ª turma do STJ acolheu recurso do MP/RN contra decisão de segunda instância que havia considerado necessária a autorização judicial para instauração de investigação.
O recurso julgado pelo colegiado teve origem em procedimento de investigação criminal pelo MPRN com o objetivo de apurar supostos crimes contra a administração pública estadual.
Fonte: Migalhas