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Inovação inócua
Por decisão unânime, a 2ª turma do STF deferiu HC para acusados do suposto tráfico de 39 buchas de maconha. Chamou a atenção do relator, ministro Lewandowski, que o decreto prisional pecava "pela mais absoluta generalidade", sem apoio em fato concreto e, mais ainda, que a 5ª turma do STJ agregou fundamento que não existia na prisão decretada em 1º grau. "Verificando que esse decreto não se sustentava, a Corte Superior agregou mais um argumento, com alusão à expressiva quantidade de entorpecentes. Sabemos que as instâncias subsequentes não podem acrescer nada e se o fizerem o fazem de forma totalmente inócua." (HC 137.034)