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Imóvel - Atraso na entrega-multa+indenização

É possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso na entrega do imóvel pela construtora. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao reconhecer a possibilidade de cumular a indenização por danos materiais com a cláusula que discutia o atraso. O colegiado, no entanto, afastou a possibilidade de condenação da construtora por danos morais, por não verificar lesão extrapatrimonial.