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Ilicitude da prova

O TRF da 3ª região anulou processo de sonegação fiscal por completa ilicitude da prova, tendo em vista a ausência de autorização judicial para quebra de sigilo bancário. No acórdão, consta que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a possibilidade de quebra de sigilo bancário diretamente pela autoridade fiscal restringe-se à constituição do crédito tributário, não se estendendo para a ação penal, em relação à qual é necessária prévia autorização judicial; "é o caso de nulidade absoluta do processo, já que a denúncia fundamentou-se em elementos probatórios obtidos por meio da quebra de sigilo bancário da pessoa jurídica, sem prévia autorização judicial".