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Habeas Corpus - Fundamentação inidônea

A 6ª turma do STJ proveu recurso em HC para determinar que um réu, acusado de homicídio qualificado e preso preventivamente, aguarde em liberdade o julgamento da ação penal. De acordo com a decisão, no caso, a custódia cautelar não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautada em simplória menção à gravidade abstrata.