Menu

Notícias

Garantias fiduciárias

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP consignou entendimento de que as garantias fiduciárias oriundas de recebíveis não estão sujeitas ao registro notarial ou a registros em órgãos oficiais que regulamentam o direito de propriedade para que tenham validade. A decisão se deu em agravo de instrumento interposto contra decisão de 1º grau que, em Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco Citibank, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada por uma empresa em recuperação judicial, determinando o prosseguimento do procedimento executivo.

Fonte: Migalhas