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Flexibilização da coisa julgada
Por força da atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Estado de São Paulo obteve importante vitória junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que através da 10ª Câmara de Direito Público reconheceu a possibilidade de flexibilização da coisa julgada para reduzir indenização exorbitante por desapropriação indireta relativa a imóvel localizado em unidade de conservação (Ilha do Cardoso). No caso, a segurança jurídica cedeu ao princípio da moralidade administrativa e resultou em redução de 40% da indenização originária, permitindo ao Estado o levantamento de R$ 18.628.564,00.