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Flagrante contradição
STF liberta homem por flagrante contradição na decisão do juiz sentenciante. Segundo o relator do HC, ministro Lewandowski, apesar de permitir que o homem cumpra a pena inicial em regime semiaberto, determinou que ele permaneça enclausurado cautelarmente sem ao menos apontar fundamento diverso do decreto de prisão originário. A decisão foi unânime.