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Extradição

No julgamento ontem de questão de ordem em uma extradição, em que o estrangeiro (português) manifestou de forma voluntária e inequívoca sua concordância em ser entregue às autoridades portuguesas, a 2ª turma do STF fixou tese em relação a essa situação.

A partir do voto do decano, ministro Celso de Mello, relator do caso, ficou consignado para os integrantes daquela turma a delegação de autorização ao relator da causa para que proceda, em casos futuros, ao julgamento monocrático sempre que o próprio extraditando, com fundamento em norma convencional autorizativa, manifestar expressamente de modo livre e voluntário, com assistência técnica jurídica de advogado ou defensor público, concordância com pedido de sua extradição; nessa hipótese, o ato de homologação judicial da declaração equivalerá à decisão final do processo de extradição, ouvindo-se sempre, previamente, a Procuradoria Geral. (Ext 1.476)