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Defensoria Pública de SP pede que presos durante o fim de ano tenham direito a audiência de custódia

A Defensoria Pública de SP requereu ao TJ do Estado que fossem feitas com efeito retroativo as audiências de custódia suspensas durante o recesso do fim de ano, para garantir aos presos em flagrante no período o direito de serem levados a um juiz em até 24 horas.

No entanto, em nota, o presidente da Corte Bandeirante, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e o corregedor-Geral de Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças, informou que a não realização de audiências de custódia de 20/12/16 a 06/01/17 constava em cronograma aprovado (resolução 740/16) e que foi devidamente submetido à apreciação do CNJ.

O desembargador disse ainda que, durante o período de recesso, todos os flagrantes foram apreciados pelos juízes que trabalharam nos plantões, sendo que somente na capital foram mais de 1.300, dos quais 38% tiveram decisão concessiva de liberdade. Afirmou ainda que a necessidade da manutenção das prisões será reapreciada pelos juízes naturais para os quais foram distribuídos os feitos.

Fonte: Migalhas