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Defensoria Pública de SP pede que presos durante o fim de ano tenham direito a audiência de custódia

No entanto, em nota, o presidente da Corte Bandeirante, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e o corregedor-Geral de Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças, informou que a não realização de audiências de custódia de 20/12/16 a 06/01/17 constava em cronograma aprovado (resolução 740/16) e que foi devidamente submetido à apreciação do CNJ.
O desembargador disse ainda que, durante o período de recesso, todos os flagrantes foram apreciados pelos juízes que trabalharam nos plantões, sendo que somente na capital foram mais de 1.300, dos quais 38% tiveram decisão concessiva de liberdade. Afirmou ainda que a necessidade da manutenção das prisões será reapreciada pelos juízes naturais para os quais foram distribuídos os feitos.
Fonte: Migalhas