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Chinelos e dignidade da Justiça

A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou sentença que condenou um juiz do Trabalho a ressarcir a União por indenização paga a um trabalhador rural que teve audiência suspensa por usar chinelos. O fato ocorreu em 2007, quando o magistrado considerou que as havaianas eram um atentado à dignidade do Judiciário. A União indenizou o trabalhador pelos danos morais, e pediu o ressarcimento para o juiz, pedido que foi deferido pela JF.