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Associações - Representação judicial
A Corte Especial do STJ deu provimento a embargos de divergência (EREsp 953.431) no qual foi requerida a aplicação da decisão do STF em repercussão geral segundo a qual o associado deve dar autorização expressa para ser representado judicialmente por entidade de classe. Ministro Herman Benjamin, em voto-vista na sessão de segunda-feira, 24, propôs que se facultasse à parte, sob pena de extinção do processo, a regularização de sua condição de representante da categoria. O relator retificou o voto nesse ponto e a decisão da Corte foi unânimeFonte: Migalhas