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Arbitragem - multa contratual

"A convenção de arbitragem prevista contratualmente afasta a jurisdição estatal, impondo ao árbitro o poder-dever de decidir as questões decorrentes do contrato, além da própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória." A partir de tal entendimento, da ministra Nancy Andrighi, a 3ª turma do STJ definiu que o juízo arbitral é o competente para processar e julgar ação sobre multa contratual.