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Fundamentos para a decisão do STF sobre a execução da sentença condenatória - Voto do Ministro Barroso

Comentário: Ada Pelegrini Grinover 
  Fecha-se o círculo dos fundamentos da decisão do STF sobre a execução da pena após a decisão de segundo grau. No meu primeiro comentário ao Acórdão (ver neste site), havia ponderado que a justificativa poderia residir na interpretação evolutiva da norma constitucional, no princípio da proporcionalidade e que seria necessário um exame de direito comparado. O voto do Ministro Teori (também publicado neste site) apoiou-se nos dois últimos fundamentos. E agora, o voto do Ministro Barroso explora justamente o argumento da interpretação evolutiva da norma constitucional, que deve ser adequada à realidade social existente no momento de sua aplicação, demonstrando, estatisticamente que os recursos aos tribunais superiores são de natureza protelatória, sendo pífios seus resultados. Bela lição  de um constitucionalista de escol, demonstrando que  a interpretação deve caminhar junto com a evolução da sociedade e as circuntâncias presentes.
Confira o voto do Ministro na íntegra: 
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