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Jurisprudência > Não Comentada

Procuração,inquérito e ação penal

Procuração outorgada com poderes específicos para acompanhamento de inquérito policial não repercute na ação penal subsequente. O entendimento foi proferido pela 6ª turma do STJ, em julgamento de HC.  Norteado por voto do ministro Sebastião Reis, o colegiado concluiu que se a ré, no caso, foi citada por edital e não houve a indicação de advogado constituído, impõe-se a aplicação do art. 366 do CPP, com a suspensão do feito. A turma concedeu a ordem de ofício, de modo a anular todos os atos praticados a partir do momento em que a suspensão deveria ter ocorrido, facultando a ratificação dos atos em que houve a participação da defesa constituída. O escritório MCP| advogados - Machado, Castro e Peret atuou na causa em favor da paciente.

Fonte: Migalhas 
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