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AGU afasta no STF responsabilidade de ente público por débitos de terceirizada

A administração pública não pode ser condenada a pagar dívidas de natureza trabalhista cobradas por funcionários de empresas terceirizadas. A tese de ausência de responsabilidade do ente público nestes casos é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Trabalhista e, nesta quinta-feira (30.03), foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento começou no dia 8 de fevereiro deste ano, mas foi suspenso com empate entre os ministros. Na sessão plenária de hoje, foi proferido o voto restante, do ministro Alexandre de Moraes, com resultado de seis votos a cinco, a favor da tese da AGU.