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Advogadas gestantes e lactantes têm preferência nos julgamentos no TJ/ES

No TJ/ES, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.

A preferência poderá ser solicitada até o momento da abertura da respectiva sessão do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas.

A decisão do presidente do Tribunal, desembargador Annibal de Rezende Lima, consta no ato normativo 117/16 e atende pedido da Comissão da Mulher Advogada da OAB/ES. Também leva em consideração o disposto na lei Federal 10.048/00, que disciplina o atendimento prioritário às gestantes e lactantes, dentre outros.