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Advogadas gestantes e lactantes têm preferência nos julgamentos no TJ/ES
No TJ/ES, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.A preferência poderá ser solicitada até o momento da abertura da respectiva sessão do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas.
A decisão do presidente do Tribunal, desembargador Annibal de Rezende Lima, consta no ato normativo 117/16 e atende pedido da Comissão da Mulher Advogada da OAB/ES. Também leva em consideração o disposto na lei Federal 10.048/00, que disciplina o atendimento prioritário às gestantes e lactantes, dentre outros.