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Advocacia - Ex-cliente

Não há impedimento ético em advogar contra ex-cliente, contanto que causa não tenha relação com a patrocinada anteriormente, cujos dados são protegidos pelo sigilo profissional. Assim definiu a 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP em ementário aprovado na 604ª sessão. Confira as ementas, na íntegra.

Fonte: Migalhas