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TRF da 4ª região analisará constitucionalidade de honorários para advogados públicos

A Corte Especial do TRF da 4ª região irá apreciar incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 85, §19, do CPC, que trata de honorários de sucumbência ao advogado público. O caso aportou ao TRF depois de um juiz entender que não são devidos honorários advocatícios aos membros do MP, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, visto que são remunerados exclusivamente por subsídio. A União recorreu, alegando que o juiz julgou inconstitucional o parágrafo 19º do artigo 85 do CPC. No TRF, o caso foi distribuído à 1ª turma, que reconheceu o AInc, remetendo a ação para a Corte Especial.