Menu

Notícias

Sem autorização prévia

O STF decidiu ontem que a Assembleia Legislativa não precisa autorizar ação penal contra governador de Estado por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia, ou no curso do processo, expor fundamentadamente sobre aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. Por maioria, os ministros seguiram voto do relator, Edson Fachin. Vencidos os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello.