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Prisão desnecessária

A 2ª turma do STF revogou prisão de empresário, decretada em maio passado, no bojo da operação Mar de Lama, em Governador Valadares/MG. No STJ, foram dois os votos vencidos a favor da liberdade do paciente (ministro Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti). O relator no Supremo, ministro Lewandowski, destacou que a prisão preventiva foi decretada com base na necessidade da instrução criminal para apurar se houve participação em outros crimes encobertos, uma "típica prisão para averiguação". Considerando a idade avançada (quase 70 anos), os problemas de saúde e o fato de que o homem está afastado da administração da empresa, concluiu como "desnecessária" a manutenção da prisão preventiva. A decisão foi unânime. (HC 139.374)