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Preventiva – Danos morais

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou ação indenizatória proposta por empresária, presa preventivamente ao ser acusada de tentar persuadir jurados que compunham o conselho de sentença responsável pelo julgamento do sogro do seu irmão. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, o qual considerou que "a prisão preventiva é legal e não enseja indenização por parte do Estado, ainda que a ré viesse a ser posteriormente absolvida, na dupla instância de jurisdição".