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Multa indevida

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou multa de R$ 80 mil aplicada indevidamente a empresa de consórcios. No caso, uma ação indenizatória contra a empresa foi extinta por falta de pagamento de custas processuais, e a empresa opôs embargos pedindo a majoração dos honorários. O juízo de origem considerou o recurso protelatório e aplicou a multa, mas o colegiado entendeu que não ficou demonstrado de forma clara o intuito protelatório.