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Honorários

O desembargador Federal João Luiz de Sousa, do TRF da 1ª região, cassou decisão que reduziu honorários contratuais em ação previdenciária de 50% das parcelas vencidas ou atrasadas para 30%. A redução foi a pedido do MP, mas o desembargador, além de observar que a advogada estipulou percentual pelo seu conselho de classe - "agindo, portanto, de boa-fé" -, considerou também que a jurisprudência é no sentido de inadmitir a redução dos honorários pelo juiz se inexistir vício que macule o contrato.