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Distribuição dinâmica do ônus da prova - contraditório

 Decisão que aplicou a distribuição dinâmica do ônus da prova e atribuiu à ré a responsabilidade de produzir a prova pericial requerida pela autora, sem que tivesse oportunidade de ser ouvida sobre tal questão, infringe os princípios do contraditório e da não surpresa. O entendimento é do TJ/MG ao declarar a nulidade dessa decisão, determinando que outra seja proferida, após ter sido dada às partes oportunidade para se manifestar sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova.