Menu

Notícias

Demissão de doméstico não precisa ser homologada por sindicato

"Não há obrigação legal de homologação pelo sindicato da rescisão do contrato de trabalho do empregado doméstico com mais de um ano de serviços prestados." Foi o que decidiu a 7ª turma do TRT da 1ª região ao julgar o recurso de uma empregada doméstica que pretendia invalidar sua demissão.

A trabalhadora - que admitiu em juízo ter solicitado seu desligamento do emprego - argumentava que a LC 150/15 alterou o regime do empregado doméstico de tal forma que, atualmente, seria imprescindível a homologação do sindicato no momento da dispensa.

Entretanto, o relator, desembargador José Luis Campos Xavier, explicou que, embora os direitos dos empregados domésticos sejam regidos pela LC 150/15, não há na norma qualquer referência a obrigatoriedade de homologação de demissão pelo sindicato.

"A recorrente equivoca-se em seu requerimento pois, na verdade, a LC 150/2015 apenas reconhece a possibilidade de convenções coletivas de trabalho na seara do empregado doméstico, conforme o previsto no inciso XXVI da Constituição Federal. Ocorre que, para existir a obrigatoriedade de homologação pelo sindicato, deveria antes existir Lei ou Convenção Coletiva nesse sentido, o que não há no atual ordenamento jurídico."

Fonte: Migalhas