Menu

Notícias

Concurso - Deficiência física

O ministro Fachin concedeu liminar em MS para garantir a quatro candidatos o deferimento provisório de sua inscrição, como pessoas com deficiência, no 29º concurso público para provimento de cargos de procurador da República. Os candidatos possuem visão monocular irreversível, porém, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-Geral da República indeferiu sua inscrição, sob o argumento de que a condição não se enquadra no conceito de deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15). Contudo, Fachin afirmou que o STF tem entendimento no sentido de que a visão monocular se enquadra como deficiência física, habilitando o candidato em concurso público a concorrer às vagas reservadas.