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A 1ª turma do TST manteve parcialmente a condenação de um sindicato ao pagamento de indenização por danos morais a uma advogada que foi comunicada da dispensa por meio de um telefonema às 23h, de um sábado, durante o repouso semanal remunerado. Relator, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence manteve o entendimento de que a conduta excedeu o limite do direito potestativo do empregador, não havendo, diante disso, possibilidade do procedimento ser considerado regular e inofensivo.

Fonte: Migalhas