Amicus curiae e Notas Técnicas
13/02/2023
“Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”.
- Tema:
1169
- Tipo documento:
Manifestação
- Número
Recursos Especiais nº s.
1.978.629/RJ
27/04/2023
“quais são os critérios do exercício do dever de revelação pelos árbitros previsto no art. 14 da Lei de Arbitragem (Lei n.º 9.307/96”),
- Tema:
- Tipo documento:
Manifestação
- Número
ADPF 1050
30/05/2023
“Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil”.
- Tema:
1178
- Tipo documento:
Manifestação
- Número
Recurso Especial nº
1.988.687/RJ,
1.988.697/RJ
1.988.686/RJ
28/08/2023
“Se deve ocorrer o deslocamento imediato de todas as execuções fiscais, devendo haver um regime de transição, de forma que devem manter-se na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da Lei 13.043/2014”.
- Tema:
- Tipo documento:
Manifestação
- Número
IAC 15
18/09/2023
“Medidas cabíveis para se evitar a litigância predatória”.
- Tema:
- Tipo documento:
Manifestação
participação na audiência pública
- Número
Recursos Especiais nº s.
2.021.665/MS
27/09/2023
Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado.
- Tema:
1201
- Tipo documento:
Manifestação
- Número
Recursos Especiais nº s.
2043826/SC
2043887/SC
2044143/SC
2006910/PA
14/10/2023
“Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro”.
- Tema:
1282
- Tipo documento:
Manifestação
- Número
Recursos Especiais nº s.
2.092.311 - SP