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TRF- Denúncia anônima e renovação de interceptações telefônicas
A 4ª Seção do TRF da 4ª região aprovou quatro súmulas. Delas, duas se destacam, pois tratam de procedimentos investigatórios. Uma permite a investigação por denúncia anônima e outra a renovação sucessiva de interceptação telefônica. Veja abaixo:Súmula nº 128
"É válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício."
Súmula nº 129
"É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação."
O TRF da 4ª região é responsável pelos recursos dos casos da Lava Jato, tendo que analisar as decisões tomadas pelo juiz Sérgio Moro. Os verbetes registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.
As outras duas súmulas aprovadas foram:
Súmula nº 126
"Não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06."
Súmula nº 127
"A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/62, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/97."
Fonte: Migalhas