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Terceirização - Responsabilidade por dívida trabalhista
Administração pública não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada. Este foi o entendimento do plenário do STF, que concluiu ontem o julgamento que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, aguardado para desempatar o julgamento, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na ADC 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.