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Responsabilidade solidária seguradoras
Seguradora responde solidariamente por danos em veículo nas dependências de oficina credenciada. Assim decidiu a 4ª turma do STJ ao seguir o voto do relator, ministro Salomão, para quem "é nítida a responsabilidade da seguradora pela má escolha da concessionária credenciada". Segundo o ministro, são aplicados ao caso o dever de cautela e a teoria da guarda.Fonte: Migalhas