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Prisão após 2ª instância
Fux negou seguimento a HC impetrado preventivamente pela defesa de um juiz de Direito condenado pelo TJ/SP pelo crime de concussão (art. 316 do CP). A decisão autoriza a execução imediata da pena, que foi fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O que chama atenção no caso é que o magistrado não teve o duplo grau de jurisdição. Seria ele mitigado para os que têm foro privilegiado? Outro dado interessante é que, mesmo condenado, e podendo ser preso, continua judicando...