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Ponto crucial

Na plenária de ontem, muito se discutiu a possibilidade de rever-se, no segundo momento, os benefícios dados ao delator. Na sessão de quarta, o relator, ministro Fachin, votou no sentido de que a competência a posteriori deve se limitar ao cumprimento dos termos e à eficácia do acordo. Ontem, o ministro Fux asseverou, de modo incisivo, que deveria ficar bem claro na decisão que, uma vez homologada a delação, no momento do julgamento somente a eficácia do acordo deverá ser verificada, para que não se abra uma brecha e, no futuro, não se venha pedir a anulação das delações. Ao pedir a palavra, o ministro Gilmar Mendes opinou no sentido de que a decisão do relator pela homologação não poderia vincular o segundo momento. Em aparte, Lewandowski também disse que seria possível rever acordos de colaboração, por exemplo, em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade patente. E, em diversos momentos, o ministro Barroso foi quem protagonizou o contraponto, sempre de maneira muito elegante e precisa. Para o ministro, e com razão, essa questão é crucial.

Fonte: Migalhas