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A aprovação da súmula vinculante 5 se deu na ocasião do julgamento do RE 434.059, em maio de 2008. Na ocasião, com composição diferente, o plenário do STF por unanimidade concluiu que a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a CF e também, de forma unânime, acolheu a proposta de sumular esse entendimento

Fonte: Migalhas