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Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia

A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente.O auspicioso direito está previsto na lei 13.363, publicada hoje, 28/11, no DOU.

A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º).

Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).

A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção.

A nova legislação altera também o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de garantias às advogadas. Com efeito, prevê que as gestantes e lactantes serão dispensadas de passar em aparelhos de raio X e, dado importante, terão prioridade nas sustentações orais.

Como são feitas as leis

Se a sapiência popular ensina que é melhor não saber como são feitas as salsichas e as leis, eis aqui uma exceção.

De fato, a história aqui merece ser contada, para imorredouro registro.

Advogando nos tribunais superiores, a advogada Daniela Teixeira foi mãe pela primeira vez em 2002. Na época, percebeu a dificuldade que era lidar com as duas incumbências. Sócia e coordenadora da unidade do escritório do respeitado professor Arnaldo Wald na capital Federal, ela tinha funções que a obrigavam a passar horas acompanhando as sessões nos tribunais. Nos intervalos, era obrigada a amamentar seu filho, mas sem ter muitas vezes nem onde sentar.

Quando se tornou conselheira Federal da OAB, em 2010, apresentou propostas de incentivo e respeito à advogada gestante, as quais foram acolhidas por unanimidade.

Em 2013, novamente grávida, percebeu que depois de uma década pouco ou nada havia mudado.

E embora fossem regras de bom senso, estavam submetidas ao alvedrio da autoridade do momento, podendo ser o porteiro do prédio que obriga que a pessoa passe pelo detector de metal (quando não há estudos sobre o efeito que isso causa nos fetos) ou o presidente do STF, que não concede preferência em sustentação oral.

E foi justamente isso que aconteceu. Em meados de 2013, com 29 semanas de gravidez, ela foi fazer uma sustentação oral de uma causa no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência. Inexplicavelmente o presidente do CNJ na época, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido. A advogada viu-se, então, obrigada a esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.

Ela ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha prematura, com pouco mais de um quilo, e 61 angustiantes dias dentro de uma UTI.

Considerando que o stress prolongado certamente contribui para os eventos que se sucederam, ela teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, todas elas elaboraram um Projeto de Lei, cada uma com uma valorosa contribuição.

O PL foi levado pelo então presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, ao deputado Rogério Rosso. Na Câmara, ganhou o número 2.881/15. Havia, no entanto, um projeto do deputado Daniel Vilela, menos abrangente, mas que acabou, pela anterioridade, seguindo em frente, o PL 1.901/15. Assim, o PL gerado no ventre da advocacia foi a ele apensado. Após isso, sobrevieram outros, que foram também apensados (PL 2.959/15, da deputada Ana Perugini; PL 3.039/15, do deputado Ronaldo Fonseca; e, PL 5.014/16, da deputada Rosangela Gomes).

Mais tarde o PL ganhou o apoio do Conselho Federal da OAB, das seccionais estaduais e da Comissão da Mulher Advogada.

Em agosto último, o PL foi aprovado pela CCJ da Câmara, tendo sido relator da matéria o deputado Delegado Éder Mauro.

No Senado, o PL foi relatado pela senadora Simone Tebet e na semana passada foi aprovado pela CCJ e, dois dias depois, pelo plenário.

Tendo chegado às mãos do presidente Michel Temer na última sexta-feira, S. Exa. teve a sensibilidade de imediatamente sancioná-lo.

Hoje, 28, na abertura da II Conferência Nacional da Mulher Advogada, que acontece estes dias em Belo Horizonte, será motivo de comemoração.

Homenagem

A novel lei foi apelidada de "Lei Julia Matos", em homenagem à filha prematura da advogada. E assim como o projeto teve auspicioso andamento, também a doce garotinha viceja sorridente na aurora da vida.

Antecedentes

No início deste ano, quando já proposta a lei, e demonstrando mais uma vez que se fazia necessário uma positivação, uma advogada solicitou adiamento numa audiência porque o ato iria se dar na semana do parto. Inacreditavelmente, além de indeferir o pedido, o magistrado sugeria que a advogada renunciasse à causa.

Fonte: Migalhas